Tabelas Práticas
ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
| É necessário haver mútuo consentimento e não poderá ocasionar prejuízos ao empregado, mesmo que indireto | art. 468 da CLT |
| É necessário haver mútuo consentimento e não poderá ocasionar prejuízos ao empregado, mesmo que indireto | art. 468 da CLT |
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